Talvez não haja momento mais sublime que a chegada de um filho. Porém, as vezes esse momento pode se tornar uma verdadeira tortura para a mãe e até mesmo para o bebê.
Por isso, deve haver um diálogo claro e aberto sobre esse tema tão importante para que sejam desenvolvidos cada vez melhores mecanismos para a sua prevenção.
Caracteriza-se a Violência Obstétrica nos abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde durante a gestação, seja durante a gravidez, do parto ou pós-parto, os quais podem ser apresentados como violência física ou psicológica responsáveis por criar um momento traumático.
Os maus-tratos podem ocorrer verbalmente a partir de frases discriminatórias em tom de brincadeira; de ameaças como tentativa de convencimento; e da “naturalização da dor do parto como preço a ser pago para se tornar mãe”.
São comuns, por exemplo, relatos de usuárias de maternidades públicas que indicam a orientação para “não fazer escândalo”, a fim de não ser deixada por último no atendimento ou evitar complicações na saúde do bebê. Outro exemplo é o cerceamento da liberdade sexual da mulher em jargões como “na hora de fazer não gritou, por que está gritando agora?”, entre outros. A violência obstétrica, por sua vez, também pode se expressar enquanto abuso sexual, como na exposição desnecessária do corpo da mulher, piadas de
cunho sexual e na execução de exames de toque sem indicação ou além do necessário.
Importante saber que o termo “violência obstétrica”, apesar do nome remeter ao médico obstetra, não se refere apenas ao trabalho desse profissional ou dos demais profissionais de saúde, mas, também a falhas estruturais de hospitais, clínicas e do sistema de saúde como um todo.
Os tipos de violência obstétrica podem ser enquadrados em: Negação – Negar o tratamento durante o parto, humilhações verbais, desconsideração das necessidades e dores da mulher, práticas invasivas, violência física, uso desnecessário de medicamentos, intervenções médicas forçadas e coagidas, detenção em instalações por falta de pagamento, desumanização ou tratamento rude; Discriminação: A violência também pode se manifestar por discriminação baseada em raça, origem étnica ou econômica, idade, status de HIV, não-conformidade de gênero entre outros; Violência de Gênero: Além de ser um tipo de violência que só afeta mulheres pelo simples fato de que apenas as mesmas passam pela experiência da gestação e do parto, atitudes desrespeitosas podem estar relacionadas a estereótipos ligados ao feminino. Profissionais de saúde podem se sentir na posição de ultrapassarem a normalidade aceitável de como uma gestante deve se comportar; Negligência – Impossibilidade de prover mãe e bebê com o atendimento necessário para garantir a saúde de ambos.
No Brasil não há atualmente uma legislação Federal específica contra a violência obstétrica.
O Conselho Federal de Medicina editou em 17 de setembro de 2019, a Resolução 2.232 que trata da “recusa terapêutica”, ou seja, o direito de o paciente recusar práticas sugeridas por seu médico.
Desta forma, a recusa terapêutica é “um direito do paciente a ser respeitado pelo médico, desde que esse o informe dos riscos e das consequências previsíveis de sua decisão” e desde que esse paciente seja maior de idade, capaz, lúcido, orientado e consciente.
Todavia, a própria resolução disciplina os momentos em que o médico pode negar a recusa, ou seja, exercer a prática mesmo contra a vontade do paciente, são eles: casos de risco relevante à saúde; casos de abuso de direitos; caso a recusa da mãe possa prejudicar o feto.
Há ainda a chamada objeção de consciência que faculta ao médico se abster do tratamento nos casos em que a recusa terapêutica seja contrária aos ditames da sua consciência.
Para se prevenir contra a violência obstétrica é importante que a mulher se informe durante o pré-natal e tome conhecimento das opções que possui para a hora do parto.
Entretanto, a comunicação entre a equipe médica e a futura mãe é essencial na tomada de decisão a fim de evitar que a mulher passe por alguma experiência desagradável desnecessária.
Caso sofra violência obstétrica a mulher pode denunciar nas secretarias Municipal, Estadual ou Distrital, CRM (Conselho Regional de Medicina) quando se tratar de Médico ou no COREN (Conselho Regional de Enfermagem) quando se tratar de Enfermeiro ou Técnico de Enfermagem, ou ainda, pelo telefone 180 ou disque Saúde 136.

