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Precisa de orientação em questões cíveis, trabalhistas ou de consumo?
Além das áreas de Saúde e Previdenciário, avaliamos demandas cíveis, trabalhistas e consumeristas. Cada caso é analisado individualmente para verificar direitos e possíveis medidas jurídicas, com atendimento pessoal, digital, ético e sem promessas de resultado.
Perguntas frequentes
Sofri acidente de trabalho: tenho estabilidade?
Em muitos casos, sim. O trabalhador que sofre acidente de trabalho e recebe benefício acidentário pode ter direito à estabilidade após o retorno ao serviço. É importante analisar o CAT, afastamento, benefício recebido e documentos médicos.
Qual o prazo para ajuizar ação trabalhista?
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação trabalhista. Nessa ação, normalmente pode cobrar direitos dos últimos 5 anos.
Seguro-desemprego foi negado: como contestar?
É possível apresentar recurso administrativo, juntando documentos que mostrem o direito ao benefício. O motivo da negativa deve ser analisado para corrigir informações ou comprovar os requisitos exigidos.
Meu nome foi negativado indevidamente. O que fazer?
Guarde comprovantes, consulte a origem da dívida e peça a retirada da negativação. Se a cobrança for indevida, pode ser possível pedir indenização e exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes.
A compra não foi entregue: posso cancelar e ter reembolso?
Sim. Se o produto não foi entregue no prazo combinado, o consumidor pode exigir a entrega, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra com devolução do valor pago.
Juros abusivos em contratos bancários: posso pedir revisão?
Pode, principalmente quando houver cobrança excessiva, encargos não explicados ou diferença relevante em relação ao que foi contratado. A análise do contrato e dos extratos é essencial para verificar se há abuso.
Produto com defeito oculto: qual o prazo para reclamar?
Quando o defeito não aparece de imediato, o prazo começa a contar a partir do momento em que o problema é descoberto. O consumidor deve guardar nota fiscal, fotos, conversas e comprovantes de reclamação.
