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Sobre

Foi cobrado indevidamente ou sofreu prejuízo em um contrato?

Além das áreas de Saúde e Previdenciário, prestamos assessoria em questões civis e de consumo, analisando responsabilidades, contratos e cobranças abusivas de forma ética e individualizada.

Principais situações atendidas

  • Cobranças indevidas e negativação indevida em órgãos como SPC/Serasa.
  • Danos materiais e morais decorrentes de acidentes, falhas em serviços, quedas ou produtos defeituosos.
  • Problemas em relações de consumo, como entrega de produto errado, atraso na entrega, falha na prestação de serviço ou propaganda enganosa.
  • Responsabilidade civil contratual e extracontratual, abrangendo casos de reparação por perdas e danos.
  • Golpes bancários, abrangendo reparação integral e eventuais danos morais

 

Quando procurar um advogado

O consumidor tem direito à informação clara, à reparação de danos e à revisão de cláusulas abusivas. É importante guardar contratos, notas fiscais, mensagens e protocolos de atendimento para comprovar a reclamação.

Documentos importantes

  • Contratos assinados ou termos de adesão;
  • Notas fiscais e comprovantes de pagamento;
  • Protocolos de atendimento e trocas de e‑mails;
  • Boletins de ocorrência ou laudos (quando houver acidente);
  • Provas de cobranças indevidas ou lançamentos bancários.

Como atuamos

O escritório avalia a viabilidade da ação, orienta o cliente sobre seus direitos e busca soluções extrajudiciais ou judiciais para cessar cobranças abusivas, revisar contratos ou obter indenização por danos.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que fazer se meu nome for negativado indevidamente?

Negativar o nome sem motivo legítimo é ato ilícito. O consumidor deve pedir a retirada imediata do registro e pode pleitear indenização por dano moral, que é presumido. Além disso, quem sofreu cobrança indevida tem direito à restituição em dobro do valor pago. O cadastro deve ser retirado em até 5 dias úteis após o pagamento da dívida; a inscrição também não pode permanecer por mais de 5 anos.

Para compras feitas fora da loja física (internet, telefone), o Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente o direito de desistir em até sete dias a contar da compra ou do recebimento do produto. Se a empresa não entregar ou descumprir o contrato, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, cancelar o pedido e pedir o dinheiro de volta ou, se preferir, aceitar outro produto equivalente.

Quando a falha causa prejuízo ou sofrimento relevante — por exemplo, cancelamento injustificado de serviço, cobrança indevida ou dano à saúde — o consumidor pode pleitear reparação. O STJ lembra que o dano moral é presumido apenas em situações graves (negativação irregular, protesto indevido, fraude); em outras hipóteses, é preciso provar o abalo psicológico. O valor será fixado considerando a gravidade do dano.

Quando o defeito é oculto e se manifesta apenas com o uso, o prazo para reclamar conta-se a partir da descoberta do problema. Para produtos não duráveis, o consumidor tem 30 dias; para bens duráveis, 90 dias. Após a reclamação, o fornecedor tem 30 dias para resolver; se não resolver, o consumidor pode exigir a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.

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A consulta inicial é informativa e que cada caso é analisado individualmente.