Favicon

Sobre

Foi demitido sem receber suas verbas ou sofreu acidente no trabalho?

Atuamos na defesa de trabalhadores para exigir verbas rescisórias, indenizações e direitos não respeitados, bem como no patrocínio de ações trabalhistas e na mediação de acordos, com atendimento presencial ou digital e humanizado.

Principais situações atendidas

  • Rescisões sem pagamento de verbas devidas (férias proporcionais, 13º, FGTS, aviso prévio, multa de 40%).
  • Horas extras não pagas ou banco de horas irregular.
  • Acidente de trabalho, garantindo estabilidade provisória e indenizações por incapacidade ou sequelas.
  • Seguro-desemprego negado mesmo com preenchimento dos requisitos.
  • Assédio moral ou dano moral, incluindo cobranças abusivas e humilhações no ambiente de trabalho.
  • Diferenças salariais, equiparação, adicional de insalubridade ou periculosidade.
  • Mediação de acordos trabalhistas e atuação na defesa de empresas em reclamações trabalhistas (informar que é possível atuar tanto para reclamante quanto para reclamada, se for o caso).

Quando procurar um advogado

O prazo para ingressar com reclamação trabalhista é de dois anos após o término do contrato, e os créditos estão limitados aos últimos cinco anos de trabalho. É importante reunir contracheques, contrato, extrato de FGTS e CAT (comunicado de acidente) em caso de acidente de trabalho.

Documentos importantes

  • Contrato de trabalho;
  • Holerites e comprovantes de pagamento;
  • Extratos de FGTS;
  • CAT e laudos médicos (acidente de trabalho);
  • Carta de demissão e termo de rescisão;
  • Comprovantes de pagamento de seguro-desemprego e requerimento.

Como atuamos

O escritório faz a análise de toda a documentação, calcula valores devidos, tenta composição extrajudicial e, se necessário, ingressa com ação judicial. Toda a atuação tem total discrição e atendimento personalizado.

Perguntas frequentes (FAQ)

Tenho direito a estabilidade após um acidente de trabalho?

Sim. O artigo 118 da Lei 8.213/91 garante que, após sofrer acidente ou doença relacionada ao trabalho e receber benefício acidentário, o empregado tem estabilidade mínima de 12 meses no emprego ao retornar do afastamento. A estabilidade vale mesmo que o INSS não reconheça o acidente, desde que haja prova do nexo.

A ação deve ser proposta em até 2 anos após o término do contrato de trabalho. Dentro dessa ação, podem ser cobradas apenas verbas dos últimos 5 anos (prescrição quinquenal). Ajuizar a ação depois de dois anos extingue o direito.

Se o pedido for indeferido, o trabalhador pode contestar a decisão no Portal Emprega Brasil ou pessoalmente em uma unidade do Ministério do Trabalho. A apelação deve ser feita o quanto antes, geralmente dentro de dois anos da rescisão, e deve apresentar documentos que provem o direito ao benefício.

Sim. Quando há condutas repetidas que humilham ou constrangem o trabalhador, é possível buscar indenização por dano moral. É importante reunir provas (testemunhos, mensagens, e-mails). O STJ destacou que o dano moral só é presumido em casos claramente graves; nos demais, deve-se comprovar a repercussão psicológica.

Além do registro de ponto, o trabalhador pode usar provas como e-mails, mensagens, relatórios, agenda pessoal e testemunhas para demonstrar que trabalhava além da jornada. Caso o empregador não apresente os controles de horário, a Justiça costuma presumir verdadeiras as alegações do empregado.

Favicon

Fale Conosco

Preencha o formulário ao lado e aguarde o contato de um de nossos profissionais. Ou caso prefira, entre em contato pelo WhatsApp clicando no botão abaixo.

A consulta inicial é informativa e que cada caso é analisado individualmente.