Sobre
Foi demitido sem receber suas verbas ou sofreu acidente no trabalho?
Atuamos na defesa de trabalhadores para exigir verbas rescisórias, indenizações e direitos não respeitados, bem como no patrocínio de ações trabalhistas e na mediação de acordos, com atendimento presencial ou digital e humanizado.
Principais situações atendidas
- Rescisões sem pagamento de verbas devidas (férias proporcionais, 13º, FGTS, aviso prévio, multa de 40%).
- Horas extras não pagas ou banco de horas irregular.
- Acidente de trabalho, garantindo estabilidade provisória e indenizações por incapacidade ou sequelas.
- Seguro-desemprego negado mesmo com preenchimento dos requisitos.
- Assédio moral ou dano moral, incluindo cobranças abusivas e humilhações no ambiente de trabalho.
- Diferenças salariais, equiparação, adicional de insalubridade ou periculosidade.
- Mediação de acordos trabalhistas e atuação na defesa de empresas em reclamações trabalhistas (informar que é possível atuar tanto para reclamante quanto para reclamada, se for o caso).
Quando procurar um advogado
O prazo para ingressar com reclamação trabalhista é de dois anos após o término do contrato, e os créditos estão limitados aos últimos cinco anos de trabalho. É importante reunir contracheques, contrato, extrato de FGTS e CAT (comunicado de acidente) em caso de acidente de trabalho.
Documentos importantes
- Contrato de trabalho;
- Holerites e comprovantes de pagamento;
- Extratos de FGTS;
- CAT e laudos médicos (acidente de trabalho);
- Carta de demissão e termo de rescisão;
- Comprovantes de pagamento de seguro-desemprego e requerimento.
Como atuamos
O escritório faz a análise de toda a documentação, calcula valores devidos, tenta composição extrajudicial e, se necessário, ingressa com ação judicial. Toda a atuação tem total discrição e atendimento personalizado.
Perguntas frequentes (FAQ)
Tenho direito a estabilidade após um acidente de trabalho?
Sim. O artigo 118 da Lei 8.213/91 garante que, após sofrer acidente ou doença relacionada ao trabalho e receber benefício acidentário, o empregado tem estabilidade mínima de 12 meses no emprego ao retornar do afastamento. A estabilidade vale mesmo que o INSS não reconheça o acidente, desde que haja prova do nexo.
Qual o prazo para ajuizar uma reclamação trabalhista?
A ação deve ser proposta em até 2 anos após o término do contrato de trabalho. Dentro dessa ação, podem ser cobradas apenas verbas dos últimos 5 anos (prescrição quinquenal). Ajuizar a ação depois de dois anos extingue o direito.
O que fazer se o seguro desemprego for negado?
Se o pedido for indeferido, o trabalhador pode contestar a decisão no Portal Emprega Brasil ou pessoalmente em uma unidade do Ministério do Trabalho. A apelação deve ser feita o quanto antes, geralmente dentro de dois anos da rescisão, e deve apresentar documentos que provem o direito ao benefício.
Posso pedir indenização por assédio moral?
Sim. Quando há condutas repetidas que humilham ou constrangem o trabalhador, é possível buscar indenização por dano moral. É importante reunir provas (testemunhos, mensagens, e-mails). O STJ destacou que o dano moral só é presumido em casos claramente graves; nos demais, deve-se comprovar a repercussão psicológica.
Como comprovar horas extras não registradas?
Além do registro de ponto, o trabalhador pode usar provas como e-mails, mensagens, relatórios, agenda pessoal e testemunhas para demonstrar que trabalhava além da jornada. Caso o empregador não apresente os controles de horário, a Justiça costuma presumir verdadeiras as alegações do empregado.
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A consulta inicial é informativa e que cada caso é analisado individualmente.
