Sobre
Teve auxílio doença, aposentadoria ou BPC/LOAS negado pelo INSS?
Especialistas em direito previdenciário, atuamos na defesa de segurados e dependentes que tiveram benefícios negados, cessados ou com valores incorretos, de forma digital e humanizada.
Principais situações atendidas
- Auxílio‑doença (benefício por incapacidade temporária) negado ou cessado durante o tratamento.
- Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) indeferida ou cessada.
- BPC/LOAS negado para pessoa idosa ou com deficiência.
- Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição negada ou mal calculada.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência, incluindo contagem diferenciada de tempo.
- Pensão por morte recusada ou com valor reduzido.
- Auxílio‑acidente indeferido ou concedido com valor incorreto.
- Revisão de benefícios (erro no cálculo do salário de benefício, teto previdenciário, desaposentação).
- Restabelecimento de benefício cessado sem motivo válido.
- Recursos administrativos e ações judiciais contra indeferimentos.
Quando procurar um advogado
Após a negativa do INSS, há prazo para recurso administrativo e, posteriormente, para ação judicial. Documentos como CNIS, carteira de trabalho, laudos médicos e carta de indeferimento são fundamentais para a análise do caso.
Documentos importantes
- Número do benefício e carta de indeferimento;
- CNIS completo;
- Carteiras de trabalho e carnês de contribuição;
- Laudos médicos (no caso de benefícios por incapacidade ou BPC/LOAS);
- Procurações ou documentos de dependentes, em caso de pensão por morte.
Como atuamos
O escritório avalia o histórico contributivo, calcula tempo de contribuição, orienta na preparação de documentos médicos e ingressa com recursos administrativos ou ações judiciais, buscando a concessão ou revisão do benefício.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que fazer quando o INSS nega auxílio doença ou outro benefício por incapacidade?
O segurado pode pedir reconsideração no próprio INSS em até 30 dias da ciência da negativa. O pedido é feito pelo site “Meu INSS” e deve estar acompanhado de novos laudos médicos. Se a reconsideração for negada, há possibilidade de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), também em 30 dias, e depois ação judicial.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada é um salário mínimo pago a pessoas com 65 anos ou mais ou a pessoas com deficiência de longo prazo (impedimento físico, mental ou sensorial por pelo menos dois anos) que vivam em situação de baixa renda. A renda familiar per capita deve ser de até 1/4 do salário mínimo, embora decisões judiciais possam flexibilizar essa margem. Não há 13º salário nem pensão após o falecimento do beneficiário.
Qual o prazo para recorrer de uma decisão negativa do INSS?
O prazo é de 30 dias a partir da data em que o segurado toma conhecimento da decisão. Esse prazo vale tanto para o pedido de reconsideração quanto para o recurso ao CRPS. Após o término do processo administrativo, se a decisão continuar desfavorável, ainda é possível ingressar com ação judicial.
Quando posso pedir revisão do meu benefício?
É possível pedir revisão quando há erro no cálculo do benefício (tempo de contribuição, salários usados na média ou fator previdenciário) ou quando surge fato novo que não foi considerado na concessão. O prazo para solicitar a revisão é de 10 anos a contar do primeiro recebimento; passado esse período, o direito prescreve.
Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A Lei Complementar 142/2013 prevê aposentadoria com tempo de contribuição reduzido para pessoas com deficiência. Para deficiência grave, o tempo mínimo é de 25 anos de contribuição (homem) ou 20 (mulher); para deficiência moderada, 29 e 24 anos; para deficiência leve, 33 e 28 anos. Existe também aposentadoria por idade, aos 60 anos para homens e 55 para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência.
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A consulta inicial é informativa e que cada caso é analisado individualmente.
