Sobre
Seu plano de saúde negou o tratamento ou medicamento que o médico prescreveu?
Atuamos na defesa dos pacientes contra negativas abusivas de planos de saúde e também em casos de erro médico e responsabilidade hospitalar, com atendimento digital, humanizado e análise individualizada.
- Negativa de tratamento ou cirurgia para câncer, cardiopatias, doenças raras, ELA/AME, fibrose cística, AVC etc.
- Negativa de medicamentos de alto custo ou fora do rol da ANS, inclusive remédios oncológicos e imunobiológicos.
- Terapias e tratamentos especializados negados, como as sessões de terapia ABA para pessoas com autismo ou limitações do número de fisioterapias.
- Cancelamento indevido do plano ou recusa de reativação após atraso no pagamento.
- Fornecimento de próteses, órteses, marcapassos e materiais cirúrgicos não cobertos.
- Erro médico ou falha no atendimento (diagnóstico tardio, complicações pós‑cirurgia, omissão de socorro), incluindo pedidos de indenização por dano moral e estético.
- Acesso a tratamento pelo SUS quando há negativa de medicamento ou cirurgia pelo Estado.
Quando buscar assistência jurídica
A recusa do plano deve ser justificada por escrito, muitas vezes, a jurisprudência determina a cobertura. É importante reunir laudos médicos, pedidos de cobertura, negativa por escrito do plano e exames, porque isso agiliza a análise.
Documentos importantes
- Contrato ou carteirinha do plano;
- Laudo e relatório médico detalhado;
- Comprovante da negativa ou cancelamento (e‑mail, carta ou protocolo);
- Notas fiscais de despesas já pagas, se houver;
- Prontuário médico em caso de erro ou falha de atendimento.
Como atuamos
O escritório analisa a documentação, verifica se há base legal para pedir a cobertura ou indenização e pode ingressar com ação judicial com pedido de liminar quando necessário. Realizamos o atendimento humanizado presencial ou digital, com acompanhamento próximo do cliente.
Perguntas frequentes (FAQ)
O plano de saúde pode limitar o número de sessões de terapia ou fisioterapia?
Não. O STJ decidiu que é abusiva qualquer cláusula que limite o número de sessões de terapia prescritas para pacientes, especialmente em casos de autismo. A corte considerou ilegais limites financeiros ou de quantidade impostos por contratos ou normas administrativas. Portanto, se o médico prescreveu um tratamento contínuo, o plano não pode restringir o número de sessões.
Quando o plano de saúde deve cobrir tratamentos que não estão no rol da ANS?
O Supremo Tribunal Federal firmou critérios para cobertura de procedimentos fora do rol da ANS: é preciso que (i) o médico prescreva o tratamento, (ii) não haja alternativa terapêutica no rol, (iii) a indicação seja reconhecida por entidades médicas, (iv) o procedimento não esteja expressamente vedado pela ANS, e (v) exista comprovação científica de eficácia e registro na Anvisa. Se esses requisitos forem atendidos, o plano deve autorizar o tratamento.
Como obter uma liminar para cirurgia ou tratamento urgente?
Em geral, é preciso apresentar um relatório médico detalhado mostrando a urgência e a necessidade do procedimento ou medicamento. Com esses documentos, um advogado pode ajuizar ação pedindo uma liminar (decisão provisória) para que o plano autorize o tratamento imediatamente. Os juízes costumam conceder a liminar quando há risco à vida ou à saúde, mas cada caso é analisado individualmente.
O plano pode cancelar o convênio por atraso?
Pode cancelar apenas se houver atraso no pagamento superior a 60 dias nos últimos 12 meses e o beneficiário for avisado até o 50º dia de inadimplência. O STJ entende que o cancelamento sem aviso prévio ou com menos de 60 dias de atraso é ilegal. Se o plano foi cancelado sem essas condições, cabe reativação ou indenização.
É possível receber indenização por erro médico?
Sim, quando há prova de negligência, imprudência ou imperícia do profissional ou do hospital que cause dano ao paciente. O STJ afirma que o dano moral é presumido apenas em situações graves (como erro médico com consequências sérias); em outras, é necessário demonstrar o sofrimento psicológico. O valor da indenização deve ser proporcional ao prejuízo e não pode gerar enriquecimento injusto.
Fale Conosco
Preencha o formulário ao lado e aguarde o contato de um de nossos profissionais. Ou caso prefira, entre em contato pelo WhatsApp clicando no botão abaixo.
A consulta inicial é informativa e que cada caso é analisado individualmente.
