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DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

No dia 03 de dezembro é comemorado o dia da PCD (pessoa com deficiência) que foi proclamada em 1992 pela Assembleia Geral das Nações Unidas através da Resolução 47/3.

Desde então as questões relacionadas aos direitos da PCD estão avançando, sendo que em 2006 a Assembleia Geral adotou a convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiências (CRPD) com direcionamento da implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e outras estruturas de desenvolvimento internacional.

Mas o que é uma PCD?

Segundo o artigo 1º Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, proclamada pela ONU, “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interações com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”.

Segundo o decreto nº. 3298 de 20 de dezembro de 1999 a deficiência pode ser definida como: “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

Dessa forma, qualquer limitação física, visual, auditiva ou intelectual capaz de dificultar a realização de atividades é considerada deficiência.

Para comprovar a condição de PCD é preciso de um laudo médico emitido pela rede pública de saúde ou conveniada ao SUS (Sistema Único de Saúde) contendo a descrição da deficiência e o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente à condição que caracteriza a deficiência. O CID não deve referenciar-se à causa, e sim à sequela, por exemplo, deve referir-se à amputação e não à neoplasia que originou, à cegueira, e não à diabetes que a originou, além de constar os dados pessoais, como nome, RG e CPF,

autorização do PCD para tornar pública a sua condição, informações detalhadas sobre suas limitações funcionais causadas pela deficiência e data do laudo.

Alguns direitos da PCD são: acesso ao transporte público gratuito; isenção de impostos; Benefício de Prestação Continuada (LOAS); prioridade em estabelecimentos públicos e privados, entre outros.

Importante salientar ainda que a pessoa com deficiência tem direito de se aposentar de forma diferida, ou seja há possibilidade de redução no tempo para se aposentar.

Assim, a PCD poderá se aposentar:

POR IDADE QUANDO ATINGIR:

a) 60(sessenta anos de idade se homem e 55 (cinquenta e cinco) se mulher;

b) Cumprimento de carência, de 180 (cento e oitenta) contribuições;

c) o mínimo de 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, cumprido simultaneamente na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau;

d) que o segurado seja pessoa com deficiência na DER (data de entrada do requerimento), ressalvado o direito adquirido a partir de 09/11/2013

POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

  1. Cumprimento de carência de 180 contribuições;
  2. Que o segurado seja pessoa com deficiência na data de entrada do requerimento, ressalvado o direito adquirido e
  3. Tempo de contribuição de:

25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve

Entretanto, ainda há muito que caminhar, pois, a pessoa com deficiência precisa de uma maior atenção por parte dos governantes já que a maioria dos deficientes não conseguem entrar no mercado de trabalho, sendo fundamental que se criem políticas que acolham melhor essa parcela da população.

Há muito que evoluirmos no que diz respeito aos direitos da PCD e a informação é um dos caminhos possíveis para que os direitos sejam exercidos e cumpridos.

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