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A PESSOA COM CÂNCER AGORA TEM SEUS DIREITOS ASSEGURADOS EM LEI

A Lei nº 14.238 de 19 de novembro de 2021 que entrou em vigor em 22 de novembro de 2021, institui o Estatuto da Pessoa com Câncer.
Em que pese o ordenamento jurídico pátrio prever de forma genérica o direito ao paciente, com a nova lei a Pessoa Portadora de Câncer terá seus direitos assegurados de forma mais específica.
A lei em questão traz doze princípios essenciais referente, entre outros, ao respeito e dignidade da pessoa humana, assim como ao diagnóstico precoce e a ampliação da rede de atendimento e de sua infraestrutura, passando pela humanização da atenção ao paciente e à família.
Tais princípios direcionarão as prioridades e a forma a serem adotadas no tratamento das pessoas com Câncer, balizando a maneira como o Estado, através do SUS deverá se comportar para que haja o atendimento eficiente e eficaz.
Mas, não é só. Os objetivos dessa lei é garantir e viabilizar o pleno exercício dos direitos sociais da pessoa com Câncer, promovendo mecanismos adequados para o diagnóstico precoce da doença afim de garantir com isso um tratamento adequado, com acesso às informações de forma transparentes e imprescindíveis acerca da doença e do seu tratamento, tanto ao paciente como aos familiares.
Nessa esteira, se preocupou a lei em ter como objetivo ainda em reduzir a incidência da doença por meio de ações de prevenção, reduzindo a mortalidade e a incapacidade causadas pela doença.
Se preocupou ainda em garantir o tratamento diferenciado, universal e integral às crianças e aos adolescentes, priorizando a prevenção e o diagnóstico precoce, estimulando a expansão contínua, sustentável e responsável da rede de atendimento e de sua infraestrutura.
Além dos Princípios Fundamentais e dos Objetivos, a lei estabelece os Direitos Fundamentais da Pessoa com Câncer aos estabelecer o acesso a tratamento universal, igualitário, adequado e menos nocivo, assim como a prioridade no atendimento e tratamento, reconhecendo o direito à presença de acompanhante durante esse período e o direito ao tratamento domiciliar priorizado.
Para efeitos dessa lei, é considerada Pessoa com Câncer “aquela que tenha o regular diagnóstico, nos termos de relatório elaborado por médico devidamente inscrito no conselho profissional, acompanhado pelos laudos e exames diagnósticos complementares necessários para a correta caracterização da doença”.
No que diz respeito à prioridade no atendimento, há que se ter em mente que tais garantias concedidas à pessoa com câncer clinicamente ativo, deve respeitar e conciliar as normas que garantem o mesmo direito aos idosos, às gestantes e às pessoas com deficiência, quais sejam: 1 – assistência preferencial, respeitada a precedência dos casos mais graves e outras prioridades legais; 2 – atendimento nos serviços públicos nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, respeitada a precedência dos casos mais graves e de outras prioridades legais; 3 – prioridade no acesso a mecanismos que favoreçam a divulgação de informações relativas à prevenção e ao tratamento da doença; 4 – prioridade na tramitação dos processos judiciais e administrativos.
Importante ressaltar que a lei também traz as obrigações tanto da família da Pessoa com Câncer quanto da sociedade e do poder público, não podendo a Pessoa com Câncer ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação ou violência, seja por ação ou omissão a qual será punida na forma da lei.
Por fim, é obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por intermédio do SUS que deverá garantir, entre outras, o tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos, sendo certo que os direitos e as garantias previstas nessa lei não excluem os já resguardados em outras legislações.
Portanto, como dito no início, em que pese haver legislações esparsas que garantiam o atendimento à Pessoa com Câncer, a presente lei traz de forma específica a obrigação no atendimento e tratamento, além da promoção de ações visando à viabilização do atendimento.
A presente lei é mais uma ferramenta que veio somar na busca de um tratamento digno, em busca de atendimento precoce afim de diminuir a mortalidade das Pessoas com Câncer.
Faça valer o seu direito!

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